
O projeto aprovado pelos edis, favorece o cumprimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo sobre a administração do Poder Executivo.
A matéria define a entrega dos documentos firmados em até 15 dias após a assinatura, prazo coincidente com o disposto na Lei Orgânica do Município que orienta a prestação das informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo.
Foi salientado que a Lei Orgânica já dispõe sobre o dever de prestação de informações ao Parlamento, sempre que solicitado, ficando, a partir dessa iniciativa, mais especificada a obrigatoriedade da ação do Executivo.
O prefeito tem até 15 dias para vetar ou sancionar a Lei.
0 comentários:
Postar um comentário