A instituição da Guarda Escolar Municipal foi aprovada na última quinta-feira pelo Poder Legislativo de Uruguaiana, porém com algumas restrições ao projeto original. A princípio o projeto de lei vinculado à Secretaria Municipal de Educação determinava a contratação de 60 pessoas através de contratos temporários e concurso público, porém a condição a ser analisada foi rejeitada pelo Legislativo Municipal. Os vereadores da oposição consideram desnecessária a realização de concurso especifico, já que existem dezenas de aprovados na seleção a guarda que continuam esperando convocação.
Outro argumento utilizado é a ilegalidade da proposta, em razão do período de 180 dias que impede a criação de cargos no final do mandato do Executivo.
Quanto aos demais itens, como a vinculação da criação a Secretaria de Educação, tão criticada e debatida, a mesma foi aprovada. A criação da guarda escolar busca inibir a criminalidade entre os jovens.
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