O Poder Executivo protocolou na Câmara de Vereadores, um projeto que busca revogar as leis 3 829/2007 e 4 600/2015, que tratam sobre reduções e incentivos/benefícios para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A primeira delas, criada pelo ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice (Rede), concede redução de 10%, aplicado sobre o valor venal do imóvel, no lançamento do IPTU do exercício seguinte para os contribuintes que quitarem o tributo do ano até 30 de novembro.
A Lei concede ainda reduções em casos específicos. Aos proprietários de “terrenos com passeio construído na vigência desta Lei, por dois anos consecutivos, a partir do exercício seguinte à execução da obra”, equivalente a 100% do imposto calculado sobre o valor venal do terreno no caso de terrenos edificados e 30% no caso de não edificados; b) aos proprietários de terrenos utilizados como estacionamento, sem cobertura, equivalente a 30% do imposto, desde que inscritos na Prefeitura; c) aos proprietários de de terrenos, quando da construção de residência unifamiliar, equivalente a 30% do imposto calculado sobre o valor venal, por dois anos consecutivos, aplicado sobre os exercícios seguintes, a contar da data do licenciamento da obra pela Prefeitura; d) aos proprietários de prédio utilizado exclusivamente como residência unifamiliar, classificada como do tipo habitação popular de acordo com o Código de Obras do Município, no percentual de 100% quando o imóvel tiver valor venal até 3.562,39 URM, à época do lançamento, 50% quando for de valor venal equivalente a 3.562,40 URM a 5.343,59 URM, e de25% quando o valor venal for equivalente a 5.343,60 URM a 7.272,72 URM.
Já a segunda lei que o Executivo busca derrubar é recente, de 2015, e foi criada pelo ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB). A lei criou como forma de incentivo, a premiação aos ‘bons contribuintes’, por meio de sorteio, premiando-os com um carro 0 km, uma motocicleta 0 km, TV tela plana, um notebook e um telefone celular.
A matéria foi protocolada na quarta-feira, 19/9, e encaminhada às comissões técnicas na quinta-feira, 21/9. A primeira comissão a analisar o projeto é a de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP).
A primeira delas, criada pelo ex-prefeito José Francisco Sanchotene Felice (Rede), concede redução de 10%, aplicado sobre o valor venal do imóvel, no lançamento do IPTU do exercício seguinte para os contribuintes que quitarem o tributo do ano até 30 de novembro.
A Lei concede ainda reduções em casos específicos. Aos proprietários de “terrenos com passeio construído na vigência desta Lei, por dois anos consecutivos, a partir do exercício seguinte à execução da obra”, equivalente a 100% do imposto calculado sobre o valor venal do terreno no caso de terrenos edificados e 30% no caso de não edificados; b) aos proprietários de terrenos utilizados como estacionamento, sem cobertura, equivalente a 30% do imposto, desde que inscritos na Prefeitura; c) aos proprietários de de terrenos, quando da construção de residência unifamiliar, equivalente a 30% do imposto calculado sobre o valor venal, por dois anos consecutivos, aplicado sobre os exercícios seguintes, a contar da data do licenciamento da obra pela Prefeitura; d) aos proprietários de prédio utilizado exclusivamente como residência unifamiliar, classificada como do tipo habitação popular de acordo com o Código de Obras do Município, no percentual de 100% quando o imóvel tiver valor venal até 3.562,39 URM, à época do lançamento, 50% quando for de valor venal equivalente a 3.562,40 URM a 5.343,59 URM, e de25% quando o valor venal for equivalente a 5.343,60 URM a 7.272,72 URM.
Já a segunda lei que o Executivo busca derrubar é recente, de 2015, e foi criada pelo ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB). A lei criou como forma de incentivo, a premiação aos ‘bons contribuintes’, por meio de sorteio, premiando-os com um carro 0 km, uma motocicleta 0 km, TV tela plana, um notebook e um telefone celular.
A matéria foi protocolada na quarta-feira, 19/9, e encaminhada às comissões técnicas na quinta-feira, 21/9. A primeira comissão a analisar o projeto é a de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP).
Gabriela Barcellos
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