Créditos: Gabriela Barcellos/JC |
A Câmara de Vereadores aprovou ontem, 19/9, o projeto de lei que “Cria o Programa Origem Uruguaianense e torna obrigatória a oferta e a divulgação de produtos agropecuários e industrializados produzidos no Município de Uruguaiana, nos estabelecimentos comerciais cedidos, concessionados e licitados”. A matéria é de autoria do vereador Vagner ‘Mano Gás’ Garcia foi apreciada em duas discussões e aprovada por unanimidade.
A matéria obriga a dar tratamento comercial diferenciado aos produtos agropecuários e industrializados no município, quando da oferta de venda nos estabelecimentos comerciais cedidos, concessionados e licitados pela administração pública municipal.
Tal diferenciação comercial será garantida através da oferta obrigatória dos produtos em espaço correspondente a 25% do espaço total utilizado na divulgação de venda do estabelecimento. A veiculação garantida deverá estar contemplada na forma física, nas áreas de venda, prateleiras, gondôlas; na forma impressa, em cardápios, lista de preço, caderno de ofertas e folheteria; e na mídia digital, através das redes de informática, de som e imagem. Para isso, o produtor deverá credenciar os produtos na secretaria de Desenvolvimento Econômico, em um cadastro específico para o Programa Origem Uruguaianense.
No caso do não cumprimento da Lei, o estabelecimento será inicialmente advertido, e se não adequar-se será multado em 100 URM´s (Unidade de Referencia Municipal), cerca de R$ 300. Se novamente reincidir, terá o alvará de funcionamento suspenso pela Secretaria.
Ao justificar a iniciativa o Vereador destacou que, atualmente “já temos mais de 30 empresas/pessoas físicas cadastradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Este projeto de lei visa reforçar ainda mais o papel do Município na aplicação de ações voltadas ao fomento das atividades agrícolas e industriais no município de Uruguaiana, dando amparo, divulgação e incentivando a produção dos produtos de Origem Uruguaianense. Sendo esses geradores de tributos para nossa cidade, merecendo tal diferenciação. É notável que a agricultura familiar e os núcleos de produção agrícola – cooperativas e associações, pequenos tem papel relevante de influência na economia do Município”.
A matéria obriga a dar tratamento comercial diferenciado aos produtos agropecuários e industrializados no município, quando da oferta de venda nos estabelecimentos comerciais cedidos, concessionados e licitados pela administração pública municipal.
Tal diferenciação comercial será garantida através da oferta obrigatória dos produtos em espaço correspondente a 25% do espaço total utilizado na divulgação de venda do estabelecimento. A veiculação garantida deverá estar contemplada na forma física, nas áreas de venda, prateleiras, gondôlas; na forma impressa, em cardápios, lista de preço, caderno de ofertas e folheteria; e na mídia digital, através das redes de informática, de som e imagem. Para isso, o produtor deverá credenciar os produtos na secretaria de Desenvolvimento Econômico, em um cadastro específico para o Programa Origem Uruguaianense.
No caso do não cumprimento da Lei, o estabelecimento será inicialmente advertido, e se não adequar-se será multado em 100 URM´s (Unidade de Referencia Municipal), cerca de R$ 300. Se novamente reincidir, terá o alvará de funcionamento suspenso pela Secretaria.
Ao justificar a iniciativa o Vereador destacou que, atualmente “já temos mais de 30 empresas/pessoas físicas cadastradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Este projeto de lei visa reforçar ainda mais o papel do Município na aplicação de ações voltadas ao fomento das atividades agrícolas e industriais no município de Uruguaiana, dando amparo, divulgação e incentivando a produção dos produtos de Origem Uruguaianense. Sendo esses geradores de tributos para nossa cidade, merecendo tal diferenciação. É notável que a agricultura familiar e os núcleos de produção agrícola – cooperativas e associações, pequenos tem papel relevante de influência na economia do Município”.
Gabriela Barcellos
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