Créditos: Gabriela Barcellos/JC |
Em abril passado, o prefeito Ronnie Mello (PP) sancionou a Lei 4 765/2017, de autoria do vereador Elton da Rocha (PP), que obriga os hospitais atuantes no município a prestar contas a respeito dos recursos públicos que recebem. Como recebe verbas oriundas da União, do Estado e do Município, o Hospital Santa Casa de Caridade deve disponibilizar os dados constantes na legislação, no entanto, de acordo com o Vereador, não está cumprindo-a.
A situação levou o vereador a solicitar ao Poder Executivo informações quanto a aplicabilidade da Lei 4 765 e ainda pedir providencias ao Prefeito no sentido de que a legislação seja efetivada. O pedido de Rocha foi aprovado em plenário na manhã de ontem, 29/8.
A Lei regulamenta a transparência de recursos públicos dos hospitais instalados no município, determinado que “todo hospital instalado no Município, de direito público, que preste serviços e receba recursos públicos, disponibilizará, mediante meios eletrônicos de acesso público e em tempo real, dados pormenorizados sobre a execução orçamentária e financeira.
Integram a lista de informações a serem divulgadas: todos os atos praticados pelas entidades no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; lançamento e recebimento de toda a receita destinada a instituição, inclusive referente a recursos extraordinários; quadro de empregados, contendo nome, cargo, especialidade, carga horária, unidade na qual presta serviço, horário de trabalho; tabela detalhada de cargos e salários; e quantidade de serviços prestados por tipo de atendimento.
A matéria foi sancionada e publicada no dia 27 de abril deste ano, e concedia prazo de 30 dias para adequação das instituições. Até o momento, porém, a legislação ainda não foi cumprida. “O prazo para adequação já findou há tempos e até o presente momento, as informações que constam na Lei não foram disponibilizadas pela entidade, que também não disse porque não a está cumprindo”, explica Elton. O vereador frisa ainda que a lei refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que os hospitais estejam legalmente obrigados, e não inclui recursos de fonte privada.
A Santa Casa de Caridade foi procurada, por meio de sua assessoria de imprensa e de seu diretor administrativo, Geovane Cravo, no entanto, não atendeu a reportagem do Jornal CIDADE ou retornou nosso contato até o fechamento desta edição.
A situação levou o vereador a solicitar ao Poder Executivo informações quanto a aplicabilidade da Lei 4 765 e ainda pedir providencias ao Prefeito no sentido de que a legislação seja efetivada. O pedido de Rocha foi aprovado em plenário na manhã de ontem, 29/8.
A Lei regulamenta a transparência de recursos públicos dos hospitais instalados no município, determinado que “todo hospital instalado no Município, de direito público, que preste serviços e receba recursos públicos, disponibilizará, mediante meios eletrônicos de acesso público e em tempo real, dados pormenorizados sobre a execução orçamentária e financeira.
Integram a lista de informações a serem divulgadas: todos os atos praticados pelas entidades no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; lançamento e recebimento de toda a receita destinada a instituição, inclusive referente a recursos extraordinários; quadro de empregados, contendo nome, cargo, especialidade, carga horária, unidade na qual presta serviço, horário de trabalho; tabela detalhada de cargos e salários; e quantidade de serviços prestados por tipo de atendimento.
A matéria foi sancionada e publicada no dia 27 de abril deste ano, e concedia prazo de 30 dias para adequação das instituições. Até o momento, porém, a legislação ainda não foi cumprida. “O prazo para adequação já findou há tempos e até o presente momento, as informações que constam na Lei não foram disponibilizadas pela entidade, que também não disse porque não a está cumprindo”, explica Elton. O vereador frisa ainda que a lei refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que os hospitais estejam legalmente obrigados, e não inclui recursos de fonte privada.
A Santa Casa de Caridade foi procurada, por meio de sua assessoria de imprensa e de seu diretor administrativo, Geovane Cravo, no entanto, não atendeu a reportagem do Jornal CIDADE ou retornou nosso contato até o fechamento desta edição.
Gabriela Barcellos
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