Mais de oito mil gaúchos podem ter direito a receber quantias que totalizam R$ 87,4 milhões e não sabem. Para evitar que tais valores sejam perdidos pelos credores, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) está convocando os cidadãos que ingressaram com ações há mais de dois anos, a verificarem se não possuem valores a receber.
O montante diz respeito a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios expedidos pela JFRS e depositados em conta judicial há mais de dois anos. São ações das mais variadas, incluindo previdenciárias, tributárias e cíveis. De acordo com o juiz federal Fábio Lucarelli, há situações em que a soma vinculada a um único processo ultrapassa R$ 90 mil. Na maioria dos casos, os destinatários do dinheiro não foram encontrados pelos meios habituais – emissão de intimações ao endereço cadastrado no processo.
No entanto, a Lei 13 463/17, sancionada na semana passada, autoriza o cancelamento dos precatórios e das RPVs federais expedidas cujos valores não tenham sido levantados, até então, pelo credor e estejam depositados em instituição financeira oficial. Com isso, esse dinheiro poderá ser recolhido pela União e transferido para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Uma nova requisição poderá ser expedida, a requerimento do beneficiário, mas somente após a ciência do cancelamento ao presidente do tribunal respectivo, que comunicará o juízo responsável pela execução para que notifique o credor.
De acordo com o texto legal, pelo menos 20% do total repassado ao Tesouro deverá ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto um mínimo de 5% será aplicado no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O restante da verba não tem aplicação definida.
A lei ainda precisa ser regulamentada. Enquanto isso, a Justiça Federal do RS se esforça para encontrar os beneficiados e convida todos aqueles que ingressaram com ações há mais de dois anos a consultarem seus advogados e verificarem se possuem valores a receber. Caso o contato com o advogado não seja possível, o interessado pode ingressar no portal da instituição (www.jfrs.jus.br) e consultar o número do processo e a vara federal em que tramitou informando o próprio CPF. Familiares de autores já falecidos também podem fazer a consulta. O passo seguinte é procurar a unidade judiciária onde se encontra a ação.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário