Um projeto de lei, de autoria da vereadora Suzana Cardoso Alves quer tornar obrigatório o registro de indícios de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico da paciente, para fins de estatística e prevenção.
A matéria determina que, se durante o atendimento médico, o profissional identificar sinais de violência contra a mulher, deverá registrar o fato no prontuário, sob pena de sanção administrativa. O prontuário deverá ser encaminhado à direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento, que terá 24 horas para comunicar o fato à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam).
De acordo com a proponente, o registro no prontuário médico e o encaminhamento ao órgão competente (Delegacia da Mulher), a médio prazo, servirá de base para ações mais consistentes de prevenção, pois, “é necessário mapeamento preciso de tais ocorrências para melhor eficácia de qualquer medida”. Suzana explica que não existem canais de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeiem de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher. “Muitas vezes a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões. As autoridades competentes, no entanto, não tomam conhecimento do ocorrido. Diante disso, o preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes o médico identifica a violência praticada, porém, não tem opções para fornecer ajuda à vítima”, diz.
Titular da Deam em Uruguaiana, a delegada Caroline Huber diz que a medida é válida e tem condições de auxiliar, especialmente no que tange a estatísticas e também no sentido de reforçar a necessidade de que os casos de violência constatados no atendimento sejam repassados à polícia. Ela explica que tal procedimento já existe e rende bons resultados. “Recentemente tivemos um caso em que fomos acionados pelo hospital após a vítima ser atendida com lesões greves. Neste caso, o agressor foi preso preventivamente”, ilustra. Ela lembra ainda que, o alerta à polícia, bem como a instauração de inquérito policial e demais procedimento decorrentes, não depende da vontade da vítima.
O projeto está tramitando nas comissões técnicas da Câmara e, nos próximos dias, deverá ter parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Gabriela Barcellos
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