A Câmara de Vereadores solicitou ao Poder Executivo informações sobre a aplicação da Lei 4 395/2014, que torna obrigatória a fixação de placas de advertência alertando sobre a prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos. A iniciativa partiu do vereador Carlos de David Delgado (PP), lembrando da necessidade de o poder público promover ações de prevenção e combate a tal crime.
A lei citada pelo vereador é de autoria do agora secretário de Segurança, Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, Irani Fernandes (PP), e determina que, em locais destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais, casas noturnas, boates, bares e restaurantes, bem como hotéis, motéis, pensões, pousadas ou estabelecimentos similares, seja fixada placa informação de que submeter criança ou adolescente à prostituição é crime, bem como os números de telefone para denúncia: 100, 193 e 3412 6099 (Conselho Tutelar). O material deve estar fixado na porta de entrada do local, de forma destacada e legível, e deve ter 60 cm x 70 cm, com a advertência em português e espanhol. No caso de descumprimento, o estabelecimento deve receber uma advertência e um prazo para adequação. Se não o fizer, será multado em 400 Unidades de Referência Municipal (URM), que corresponde a pouco mais de R$ 1,2 mil. No caso de reincidência, a multa sobe para 800 URM, cerca de R$ 2,4 mil e suspensão das atividades pelo período de 60 dias e, por fim, interdição do estabelecimento.
“A aplicação dessa Lei é um mecanismo simples de ações que provoquem a denúncia sobre a exploração de crianças e adolescentes. A falta de execução abre espaço para violência contra os jovens, e deixa de fomentar a participação da sociedade para inibir os criminosos”, considerou Delgado ao justificar o projeto.
Gabriela Barcellos
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