sábado, 13 de maio de 2017

Multilog reverte suspensão de atividades do Porto Seco

Em decisão liminar, o TRF entendeu que a aplicação da pena traria prejuízos irreparáveis a economia local e suspendeu o fechamento até o julgamento do mérito

Na noite de ontem, 12/5, a empresa Multilog S/A, concessionária que executa e exerce a gestão aduaneira no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, obteve decisão favorável em agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF). O objeto do recurso foi derrubar a suspensão das atividades no Porto Seco por três dias próxima semana (16, 17 e 18), imposta pela Receita Federal como punição em processo administrativo que se arrasta desde 2014, contra a concessionária do Porto Seco, Elog Logística Sul Ltda, sucedida pela Multilog. Com a decisão, o Porto Seco irá operar normalmente.
Além da Multilog, os advogados da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), e do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros (Sdaergs) impetraram Mandados de Segurança tentando derrubar a punição, mas foram malsucedidos.

Agravo
O agravo chegou as mãos do desembargador Jorge Antônio Maurique às 16h de ontem e, em tempo recorde foi apreciado e deferido.
A empresa alegou que a pena de suspensão é desproporcional e atinge não somente a concessionária, mas a comunidade, direta e indiretamente. “Traz prejuízo à economia local, interfere no fluxo de importação e exportação e ainda na questão social. Então, considerando os direitos da empresa e também dos usuários do Porto Seco, a Multilog buscou o amparo da Justiça”, explica o diretor de relações institucionais, Eclesio da Silva.

Decisão
O Desembargador disse que “há probabilidade mínima nos argumentos da parte agravante. De fato, nesse momento liminar extremo, se busca resguardar o direito efetivo ao contraditório e à ampla defesa, pois, se não suspensa a pena, será exaurida na próxima semana, com material perda de objeto da lide originária” e ressaltou que a presunção de inocência, dadas as devidas proporções, deve ser protegida.
Ele reconheceu que, se aplicada, a pena traria enormes prejuízos financeiros, bem como estruturais, porque o porto seco mais próximo (Centro Unificado de Fronteira em São Borja) tem estrutura muito menor, inclusive no que se relaciona à capacidade tecnológica de fiscalização, e lembrou ainda o cancelamento de toda uma complexa escala de atividades (camioneiros, operadores, etc.).
Assim, Maurique entendeu extremamente necessária a suspensa da aplicação da pena, durante o julgamento do feito originário (com a devida e ampla cognição), resguardando-se o mínimo direito material à ampla defesa.

A punição
A punição imposta pela Receita Federal se refere a problemas administrativos ocorridos entre 2013 e 2014, quando a gestão era da Elog e, segundo Silva, não lesaram o fisco.
Gabriela Barcellos

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