O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uruguaiana divulgou ontem, 12/5, uma série de dicas, para que consumidores realizem compras conscientes no Dia das Mães.
Saiba o quanto você pode gastar: calcule seu orçamento doméstico e, somente depois, vá às compras.
Evite: compras com o parcelamento muito extenso, pois poderá haver incidência de juros.
Pesquise: é sabido que os preços e as condições de pagamento variam de um estabelecimento para outro.
Sempre que possível compre à vista e peça desconto: a Medida Provisória 764/2016 permite que os estabelecimentos comerciais pratiquem a diferenciação de preços conforme as condições de pagamento.
Arrependimento na compra comercial não existe: as lojas não são obrigadas a realizar a troca. Por isso, tenha cuidado de combinar com o vendedor para inserir na nota fiscal a seguinte informação: “Para presente, sujeito à troca”.
Direito de arrependimento para os produtos adquiridos à distância - internet, telefone ou catálogo: o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da compra, com reembolso do valor.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: devem ser testados preferencialmente no momento da compra ou do recebimento.
Exija e guarde a nota fiscal: além de ser um direito seu, é fundamental para uma reclamação junto ao PROCON. Ficar atento aos recibos fornecidos pelos empresários, estes devem constar o CNPJ da empresa, os dados do consumidor e o valor do pagamento total ou parcial de forma clara e precisa.
Saiba o quanto você pode gastar: calcule seu orçamento doméstico e, somente depois, vá às compras.
Evite: compras com o parcelamento muito extenso, pois poderá haver incidência de juros.
Pesquise: é sabido que os preços e as condições de pagamento variam de um estabelecimento para outro.
Sempre que possível compre à vista e peça desconto: a Medida Provisória 764/2016 permite que os estabelecimentos comerciais pratiquem a diferenciação de preços conforme as condições de pagamento.
Arrependimento na compra comercial não existe: as lojas não são obrigadas a realizar a troca. Por isso, tenha cuidado de combinar com o vendedor para inserir na nota fiscal a seguinte informação: “Para presente, sujeito à troca”.
Direito de arrependimento para os produtos adquiridos à distância - internet, telefone ou catálogo: o consumidor tem o prazo de até sete dias para desistir da compra, com reembolso do valor.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos: devem ser testados preferencialmente no momento da compra ou do recebimento.
Exija e guarde a nota fiscal: além de ser um direito seu, é fundamental para uma reclamação junto ao PROCON. Ficar atento aos recibos fornecidos pelos empresários, estes devem constar o CNPJ da empresa, os dados do consumidor e o valor do pagamento total ou parcial de forma clara e precisa.
Karine Ruviaro
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