quinta-feira, 27 de abril de 2017

Envio de declaração incompleta pode ser solução para falta de documentos

Melhor alternativa para o contribuinte que não conseguiu reunir toda documentação necessária é o envio de declaração incompleta e posterior retificação.

Amanhã, 28/4, é o último dia para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017, o que está tirando o sono de muitos contribuintes que ainda não concluíram o processo. Com isso, a Receita Federal prevê possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dois dias, como congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. “Se deixar para o dia 28, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, empresa especializada, que atua em todo o país.
O maior problema, segundo ele, é a falta de organização dos contribuintes. A maioria dos contribuintes encontra dificuldade principalmente em encontrar alguns documentos. Nesses casos, a melhor alternativa, de acordo com o Especialista é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.
A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. “O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, explica Domingos.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Gabriela Barcellos

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