A Câmara de Vereadores vota hoje, após segunda discussão, o projeto de lei que dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e medula óssea do município em bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e demais órgãos comerciais e públicos municipais. O projeto é de autoria do vereador Vagner ‘Mano Gas’ Garcia (PSDB) e considera que, por ser doador, o cidadão deve ser considerado público preferencial, assim como idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes.
De acordo com a matéria, o Banco de Sangue fica obrigado a fornecer aos doadores uma carteira com a denominação ‘Doador de Sangue, Órgãos e Medula Óssea’, foto do doador e espaço para anotações e será válida por 180 dias contados da última doação.
Para receber o atendimento preferencial, basta que o doador apresente a carteira, dentro do prazo de validade. Além desta, será válida para o benefício da lei – se aprovada – a carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Todos os estabelecimentos também deverão fixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas doadoras de sangue, órgãos e medula óssea.
Uma vez aprovada e em vigor, o estabelecimento que descumprir a Lei, será inicialmente advertido e, reincidindo, será multado em cem Unidades de Referência Municipal (URM), o equivalente a cerca de R$ 300. Se ainda assim, a Lei for novamente descumprida, acarretará na suspensão do alvará de funcionamento.
Em sua justificativa, o Vereador explica que o projeto considera a escassez de doares em Uruguaiana e a frequente necessidade de sangue do Banco de Sangue Municipal e diz que se trata de um estímulo para que mais pessoas se interessem em ser doadores. “É preciso adotar medidas inovadoras para promover uma mudança de comportamento da população em relação à doação voluntária de sangue”, diz.
De acordo com a matéria, o Banco de Sangue fica obrigado a fornecer aos doadores uma carteira com a denominação ‘Doador de Sangue, Órgãos e Medula Óssea’, foto do doador e espaço para anotações e será válida por 180 dias contados da última doação.
Para receber o atendimento preferencial, basta que o doador apresente a carteira, dentro do prazo de validade. Além desta, será válida para o benefício da lei – se aprovada – a carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Todos os estabelecimentos também deverão fixar sinalização em local visível, especificando a garantia de preferência e prioridade de atendimento às pessoas doadoras de sangue, órgãos e medula óssea.
Uma vez aprovada e em vigor, o estabelecimento que descumprir a Lei, será inicialmente advertido e, reincidindo, será multado em cem Unidades de Referência Municipal (URM), o equivalente a cerca de R$ 300. Se ainda assim, a Lei for novamente descumprida, acarretará na suspensão do alvará de funcionamento.
Em sua justificativa, o Vereador explica que o projeto considera a escassez de doares em Uruguaiana e a frequente necessidade de sangue do Banco de Sangue Municipal e diz que se trata de um estímulo para que mais pessoas se interessem em ser doadores. “É preciso adotar medidas inovadoras para promover uma mudança de comportamento da população em relação à doação voluntária de sangue”, diz.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário