Karine Ruviaro
Já está disponível no Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral uma lista com a relação de nomes dos eleitores que faltaram às três últimas eleições, sendo o primeiro e segundo turno de 2014 e as eleições municipais de 2016 e que, poderão ter seus títulos cancelados. A penalidade está prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21 538/2003.
São 2 142 eleitores – 2 116 de Uruguaiana e outros 26 da Barra do Quaraí - da 57ª Zona Eleitoral cuja inscrição pode ser cancelada. Os eleitores canceláveis terão o prazo do dia 2/3 até 2/5, ou seja, 60 dias para comprovar o exercício do voto ou pagamento de multa correspondente ou de justificação de ausência.
O que preciso levar?
Tais eleitores devem dirigir-se ao Cartório Eleitoral levando consigo o documento de identidade com foto e comprovante de endereço, comprovante de voto (caso tenha exercido o direito ao voto), comprovante de recolhimento de multa (caso tenha pago), ou, ainda, comprovante de justificativa (para aqueles que estavam fora de seu município nas datas).
Está em dúvida?
O eleitor que estiver em dúvida se seu nome pode estar na lista de faltosos, antes de se dirigir ao cartório, poderá verificar sua situação diretamente no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitindo uma certidão de quitação eleitoral. Caso a certidão indique que o eleitor está quite com a justiça eleitoral, não há necessidade de procurar o Cartório Eleitoral.
Consequências do cancelamento
O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino públicas e privadas e a nomeação em concurso público.
O Cartório
O Cartório Eleitoral está à disposição dos eleitores para consultas e regularização do título de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Além disso, o eleitor poderá esclarecer suas dúvidas pelo telefone (55) 3412-5812 ou pessoalmente no Cartório, que se localiza na Rua Júlio de Castilhos, nº 3384.
A chefe de Cartório, Aline Terumi Maciel, comenta que além da regularização, é possível realizar a biometria. “O eleitor pode aproveitar o momento e também fazer o cadastramento biométrico, deixando assim, o seu título pronto para as próximas eleições”, diz. Ela sugere ainda, que o eleitor não deixe para a última hora para procurar o Cartório, já que o local possui limitações físicas e também de servidores para o grande número de solicitações.
Já está disponível no Cartório Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral uma lista com a relação de nomes dos eleitores que faltaram às três últimas eleições, sendo o primeiro e segundo turno de 2014 e as eleições municipais de 2016 e que, poderão ter seus títulos cancelados. A penalidade está prevista no Código Eleitoral e na Resolução TSE 21 538/2003.
São 2 142 eleitores – 2 116 de Uruguaiana e outros 26 da Barra do Quaraí - da 57ª Zona Eleitoral cuja inscrição pode ser cancelada. Os eleitores canceláveis terão o prazo do dia 2/3 até 2/5, ou seja, 60 dias para comprovar o exercício do voto ou pagamento de multa correspondente ou de justificação de ausência.
O que preciso levar?
Tais eleitores devem dirigir-se ao Cartório Eleitoral levando consigo o documento de identidade com foto e comprovante de endereço, comprovante de voto (caso tenha exercido o direito ao voto), comprovante de recolhimento de multa (caso tenha pago), ou, ainda, comprovante de justificativa (para aqueles que estavam fora de seu município nas datas).
Está em dúvida?
O eleitor que estiver em dúvida se seu nome pode estar na lista de faltosos, antes de se dirigir ao cartório, poderá verificar sua situação diretamente no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitindo uma certidão de quitação eleitoral. Caso a certidão indique que o eleitor está quite com a justiça eleitoral, não há necessidade de procurar o Cartório Eleitoral.
Consequências do cancelamento
O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino públicas e privadas e a nomeação em concurso público.
O Cartório
O Cartório Eleitoral está à disposição dos eleitores para consultas e regularização do título de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Além disso, o eleitor poderá esclarecer suas dúvidas pelo telefone (55) 3412-5812 ou pessoalmente no Cartório, que se localiza na Rua Júlio de Castilhos, nº 3384.
A chefe de Cartório, Aline Terumi Maciel, comenta que além da regularização, é possível realizar a biometria. “O eleitor pode aproveitar o momento e também fazer o cadastramento biométrico, deixando assim, o seu título pronto para as próximas eleições”, diz. Ela sugere ainda, que o eleitor não deixe para a última hora para procurar o Cartório, já que o local possui limitações físicas e também de servidores para o grande número de solicitações.
0 comentários:
Postar um comentário