Gabriela Barcellos
O vereador Eric Lins Grillo (DEM) quer condicionar o ingresso de crianças em idade escolar ao entendimento dos pais e profissionais de educação sobre a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano. Esse é o objetivo do projeto de lei que ‘No tempo certo’, apresentado na sessão ordinária de terça-feira, 7/3.
De acordo com a matéria, para ingressar na pré-escola a criança deve ter a idade de quatro anos completos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula. As alterações ocorrem em relação ao ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
Atualmente, crianças que completam seis anos de idade entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de março do ano da matrícula podem ingressar no ensino fundamental. As crianças que completam seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano da matrícula não podem ingressar. O projeto altera esse regramento e abre a oportunidade para que essas crianças possam, sim, iniciar o ensino fundamental, respeitando a individualidade e a capacidade de cada um. Pela matéria, as crianças que completarem seis anos entre 1º de janeiro e 31 de março continuam ingressando normalmente. Quanto às crianças que completarem seis anos no período de 1º de abril a 31 de maio, elas ingressarão no primeiro ano do ensino fundamental, a não ser que os pais ou a equipe interdisciplinar se oponham. Já as crianças que completaram seis anos no período de 1º de junho a 31 de dezembro poderão ingressar se os pais fizeram a solicitação e a equipe interdisciplinar a aprovar. “As crianças não podem mais perder um ano simplesmente porque fazem aniversário depois do dia 31 de março. Hoje, só podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental as crianças que completarem seis anos até essa data, ficando as demais obrigadas a cursar mais um ano na pré-escola. Só que existem diversas crianças que já têm maturidade fisico, emocional e psicológico suficientes para estarem lá mesmo sem terem completado os seis anos naquela data. Com o projeto as capacidades de cada um são levadas em consideração para o ingresso, respeitando-se o art 208, V da Constituição Federal”, justifica o Vereador.
A matéria foi encaminhada às comissões técnicas da Casa e tramitará inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e logo depois da Comissão de Finanças e Orçamento.
O vereador Eric Lins Grillo (DEM) quer condicionar o ingresso de crianças em idade escolar ao entendimento dos pais e profissionais de educação sobre a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano. Esse é o objetivo do projeto de lei que ‘No tempo certo’, apresentado na sessão ordinária de terça-feira, 7/3.
De acordo com a matéria, para ingressar na pré-escola a criança deve ter a idade de quatro anos completos até o dia 31 de maio do ano em que ocorrer a matrícula. As alterações ocorrem em relação ao ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
Atualmente, crianças que completam seis anos de idade entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de março do ano da matrícula podem ingressar no ensino fundamental. As crianças que completam seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano da matrícula não podem ingressar. O projeto altera esse regramento e abre a oportunidade para que essas crianças possam, sim, iniciar o ensino fundamental, respeitando a individualidade e a capacidade de cada um. Pela matéria, as crianças que completarem seis anos entre 1º de janeiro e 31 de março continuam ingressando normalmente. Quanto às crianças que completarem seis anos no período de 1º de abril a 31 de maio, elas ingressarão no primeiro ano do ensino fundamental, a não ser que os pais ou a equipe interdisciplinar se oponham. Já as crianças que completaram seis anos no período de 1º de junho a 31 de dezembro poderão ingressar se os pais fizeram a solicitação e a equipe interdisciplinar a aprovar. “As crianças não podem mais perder um ano simplesmente porque fazem aniversário depois do dia 31 de março. Hoje, só podem ingressar no 1º ano do ensino fundamental as crianças que completarem seis anos até essa data, ficando as demais obrigadas a cursar mais um ano na pré-escola. Só que existem diversas crianças que já têm maturidade fisico, emocional e psicológico suficientes para estarem lá mesmo sem terem completado os seis anos naquela data. Com o projeto as capacidades de cada um são levadas em consideração para o ingresso, respeitando-se o art 208, V da Constituição Federal”, justifica o Vereador.
A matéria foi encaminhada às comissões técnicas da Casa e tramitará inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e logo depois da Comissão de Finanças e Orçamento.
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