Estudantes da rede pública de ensino - seja ela municipal ou estadual – não possuem direto a compra de passagens estudantil durante as férias. A informação foi repassada na manhã de ontem, 23/01, pelo Secretário de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, Irani Fernandes.
Segundo o secretário, somente os acadêmicos da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) têm direito ao uso e compra da passagem durante este período, visto que muitos estão em realização de estágios. Outra informação importante é quanto a aquisição das passagens fora do município onde estuda. O estudante só pode comprar e utilizar a passagem na cidade onde cursa a escola ou universidade.
A passagem estudantil tem custo 50% inferior a passagem normal. No município, o direito a passagem estudantil está garantido pela Lei nº 3.836 de 17 de abril de 2008 sob o artigo 1º que diz: “Fará jus à passagem o estudante que comprovar sua condição mediante a apresentação de sua identidade de representação municipal (União Estudantil Uruguaianense), estadual (UGES) ou federal (UBES) e, na falta destas entidades, de carteira fornecida pelos Grêmios Estudantis das Escolas e pelos Diretórios Acadêmicos das Universidades”.
Dessa forma, basta o estudante solicitar um comprovante de matrícula/frequência em uma das unidades acima e ir até a empresa responsável pelo transporte no município e adquirir as passagens estudantis durante o período letivo. A renovação do cadastro acontece anualmente.
Segundo o secretário, somente os acadêmicos da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) têm direito ao uso e compra da passagem durante este período, visto que muitos estão em realização de estágios. Outra informação importante é quanto a aquisição das passagens fora do município onde estuda. O estudante só pode comprar e utilizar a passagem na cidade onde cursa a escola ou universidade.
A passagem estudantil tem custo 50% inferior a passagem normal. No município, o direito a passagem estudantil está garantido pela Lei nº 3.836 de 17 de abril de 2008 sob o artigo 1º que diz: “Fará jus à passagem o estudante que comprovar sua condição mediante a apresentação de sua identidade de representação municipal (União Estudantil Uruguaianense), estadual (UGES) ou federal (UBES) e, na falta destas entidades, de carteira fornecida pelos Grêmios Estudantis das Escolas e pelos Diretórios Acadêmicos das Universidades”.
Dessa forma, basta o estudante solicitar um comprovante de matrícula/frequência em uma das unidades acima e ir até a empresa responsável pelo transporte no município e adquirir as passagens estudantis durante o período letivo. A renovação do cadastro acontece anualmente.
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