Os valores do prêmio tarifário do DPVAT ficam mais baratos a partir de 1º de janeiro, conforme resolução da Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicada na quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.
Para os carros particulares e táxis, o prêmio cai de R$ 105,65 para R$ 63,69. Já os motociclistas, que neste ano pagaram R$ 292,01, passam a desembolsar R$ 180,65. No caso dos caminhões e picapes com capacidade para até 1.500 kg de carga, o valor passa de R$ 110,38 para R$ 66,66.
Criado em 1974, o DPVAT é parte integrante do licenciamento anual do veículo. Os recursos são utilizados para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, em até R$ 13,5 mil (em caso de morte ou invalidez) e até R$ 2,7 mil (para o pagamento de despesas médicas).
O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
Para os carros particulares e táxis, o prêmio cai de R$ 105,65 para R$ 63,69. Já os motociclistas, que neste ano pagaram R$ 292,01, passam a desembolsar R$ 180,65. No caso dos caminhões e picapes com capacidade para até 1.500 kg de carga, o valor passa de R$ 110,38 para R$ 66,66.
Criado em 1974, o DPVAT é parte integrante do licenciamento anual do veículo. Os recursos são utilizados para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, em até R$ 13,5 mil (em caso de morte ou invalidez) e até R$ 2,7 mil (para o pagamento de despesas médicas).
O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
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