quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Suspensa licitação do transporte coletivo

Gabriela Barcellos

A licitação para contratação de empresa para operar o transporte coletivo em Uruguaiana foi mais uma vez suspensa pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz André Luís Ferreira Coelho, em regime de plantão, depois de manifestação favorável do Ministério Público. Trata-se de um mandado de segurança impetrado pela empresa Nogueira Transportes Ltda. A decisão do Magistrado se deu em caráter precário, sem análise aprofundada do mérito da ação. Para a suspensão, ele considerou que, em caso de dúvidas, deveria ser respeitado o direito do impetrante.
A empresa fez diversas alegações quanto a inviabilidade da realização do certame, entre elas a se o município não possui legislação sobre o tema. Isso porque, apesar de possuir o Plano de Mobilidade Urbana, o município não possui a Lei de Mobilidade Urbana. Apesar de proposta pelo prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), com o nome de Lei do SIT – Sistema Integrado de Transportes, a lei não foi aprovada pela Câmara de Vereadores, que descordou de alguns pontos da proposta.
De acordo com o procurador-geral do município, Mateus Henrique de Carvalho, o município descorda totalmente da decisão e está preparando um recurso a ser interposto no Tribunal de Justiça. Um recurso também deverá ser impetrado pelas empresas interessadas no certame, especialmente a Vaucher Transportes Ltda. Procurada, a assessoria jurídica da empresa não foi encontrada.

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