quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

STF libera prática de aborto até o 3º mês de gestação

Gabriela Barcellos

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que praticar abordo nos três primeiros meses de gestação não é crime. Os ministros discutiam a revogação da prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de abordo. A decisão foi por maioria e, votaram dessa forma os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas abre um precedente na mais alta Corte do país para descriminalizar o aborto, que atualmente é equiparado ao homicídio e julgado pelo Tribunal do Júri. Mesmo sendo um caso específico, outros magistrados poderão, a seu critério, adotar o entendimento.
O relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar em 2014 para soltar os cinco médicos e funcionários da clínica fluminense. Seu fundamento era que não existiam os requisitos legais para a prisão preventiva (como ameaça à ordem pública e risco à investigação e à aplicação da lei). Nesse processo, nenhuma mulher que praticou aborto na clínica foi denunciada. Em agosto deste ano, quando foi a julgamento o mérito do habeas corpus, Barroso pediu vista.
Motivos
Em seu voto, ele concordou com a revogação das prisões pelos motivos apontados por Marco Aurélio, mas trouxe um segundo fundamento. Para ele, os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher: à autonomia, à sua integridade física e psíquica, a seus direitos sexuais e reprodutivos e à igualdade de gênero. «Na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não», disse, completando que “O direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito à saúde e à segurança. Ter um filho por determinação do direito penal constitui grave violação à integridade física e psíquica de uma mulher”.
Além disso, segundo Barroso, a criminalização do aborto causa uma discriminação contra as mulheres pobres, que não podem recorrer a um procedimento médico público e seguro, enquanto as que têm condições pagam clínicas particulares.
Repercussão
Ainda na madrugada de ontem, 30/11, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), anunciou em plenário que vai instalar uma comissão especial com o objetivo de rever a decisão tomada pelo Supremo. Ele disse que pretende adotar essa medida toda vez que o STF resolver legislar no lugar do Congresso, “ratificando ou retificando a decisão” do tribunal. “Informo ao plenário que eu já tinha conversado desse assunto com alguns líderes que, do meu ponto de vista e vou exercer o poder da presidência, toda vez que nós entendermos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, nós deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo, como a de hoje”, declarou.
A medida do Supremo foi bastante criticada por parlamentares, entre eles o coordenador da bancada evangélica, João Campos (PRB-GO). De olho na reeleição à presidência da Câmara em fevereiro, Maia acabou cedendo à pressão.
A comissão especial irá analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata sobre licença-maternidade no caso de bebês prematuros, mas a intenção dos deputados é deixar claro no texto que o aborto deve ser considerado crime a qualquer tempo da gestação. No total, o colegiado será integrado por 34 membros titulares e igual número de suplentes.
Segundo Maia, o objetivo é que a comissão aprove um parecer em até 11 sessões (prazo mínimo) para que o texto seja, em seguida, apreciado pelo plenário.

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