sábado, 12 de novembro de 2016

Comércio Exterior/ Transporte: Câmara rejeita criação do Comceti

Gabriela Barcellos

Os vereadores rejeitaram na noite de quinta-feira, 10/11, o projeto de lei 079/2016, de autoria do Poder Executivo, que visava criar o Conselho Municipal de Comércio Exterior e de Transporte Internacional (Comceti). O projeto foi analisado na sessão ordinária realizada na Barragem Sanchuri. Os vereadores presentes encontraram incoerências no projeto, que foi rejeitado por unanimidade. Os vereadores presentes encontraram incoerências no projeto, que foi rejeitado por unanimidade.
O vereador Irani Fernandes (PP) chamou atenção para a inexistência de informações quanto à secretaria a qual o conselho ficaria vinculado, o que causou receios. Já Fernando Tarragó (PSD) atentou para a competência do município para tratar de alguns dos assuntos abordados no projeto, como taxações aduaneiras.

Competências
De acordo com o PL, o Comceti teria a função de: I) apoiar a iniciativa privada no que diz respeito ao incremento de ações nas áreas do comércio exterior e de transporte internacional, na esfera municipal; II) coordenar os recursos municipais, estaduais, federais e privados destinados à implantação do desenvolvimento econômico tanto financeiro, como técnico e humano, dentro das áreas do comércio exterior e transporte internacional; III) definir as áreas apropriadas para atuação do Conselho; IV) definir plano estratégico na busca de incentivos para as atividades do Conselho; V – estimular ações e projetos de ampliação das áreas do comércio exterior e do transporte internacional; VI) dimensionar os recursos do Município a serem investidos em cada projeto, observados os critérios fixados pelo Poder Executivo; VII) indicar os projetos em condições de captar recursos, prover fontes da política de incentivos do Município; VIII) opinar sobre a concessão de estímulos fiscais a terceiros e outras vantagens de incentivos na área do comercio exterior e do transporte internacional; IX – Trabalhar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais para dirimir ações pontuais de entraves para o desenvolvimento das atividades de Comércio Exterior e Transporte Internacional; X) Ser agente ativo para buscar que o Porto Seco de Uruguaiana, seja o mais eficiente e com maior volume de negócios no País.

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