quinta-feira, 21 de maio de 2015

Mais cadeia: Turma do tráfico tem pena de condenação agravada pelo TJ


Em abril de 2009 o Jornal CIDADE noticiou o desbaratamento de uma quadrilha de tráfico de drogas que, segundo a Polícia, era liderada por Claudio de Oliveira Pinto, o “Cascão”. Não se tratava de uma operação, mas sim de uma apreensão que teve origem em denúncia de um familiar de um dos “vapores” da quadrilha. Feita a prisão em flagrante, o traficante preso entregou todo o esquema. Foram feitas outras cinco prisões, algumas com apreensão de drogas e, na fase policial, os presos entregaram o chefe. Cascão foi preso dias depois e os sete réus responderam o processo na Penitenciária Modulada.
Porém, na fase judicial, não se confirmaram os depoimentos e foram condenados apenas três réus, aqueles com os quais foram apreendidas as drogas. A pena de todos os condenados foi de quatro anos e dois meses de reclusão. Cascão e outros três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, e soltos.
Houve recursos das defesas e do Ministério Público. Quando as apelações foram julgadas, os réus que haviam sido condenados na sentença já haviam cumprido os quatro anos e dois meses da condenação e estavam em liberdade. No novo julgamento, porém, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) manteve a absolvição de dois réus, agravou as penas dos três que haviam sido condenados e condenou dois dos quatro inicialemente absolvidos pela 1ª Vara Criminal de Uruguaiana. Para isso, o TJ considerou válidos os depoimentos colhidos pela Polícia. Entre os “novos” condenados estava Cascão. As penas dos já condenados, e que haviam pago sua pena, foram majoradas para dez anos. A mesma sentença foi aplicada para Cascão.
Os defensores de dois réus (entre eles a defesa de Cascão) recorreram da decisão, porém, seus recursos não foram recebidos e o processo em relação ao Cascão está encerrado. Ele terá que cumprir a pena. De acordo com informações colhidas junto a um vizinho não muito simpático ao condenado, Cascão já não está mais em Uruguaiana. Outro réu, que permanece em liberdade, é D.R.F., que já cumpriu os quatro anos e dois meses a que havia sido condenado. Ele é representado pelo advogado Francisco ‘Kiko’ Barbará, que afirma haver ainda um recurso pendente em favor de seu cliente. “Trata-se de um Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em Recurso Especial, que tramita perante o STJ.” Kiko Barbará afirma que irá “até o Supremo Tribunal Federal contra a interpretação que afronta o preceito do art. 155 do CPP, que prevê a impossibilidade de o juiz fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase investigatória”, diz.

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