O Poder Executivo quer criar a Companhia de Desenvolvimento de Uruguaiana (Comdur). O projeto de lei está tramitando na Câmara de Vereadores, em regime de urgência.
Conforme o projeto, trata-se de uma empresa de economia mista, sendo o município de Uruguaiana o principal acionista. O prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) acredita que tal medida permitirá a municipalidade atuar de forma ágil e moderna na execução de serviços públicos e privados, na execução, implantação e administração de obras públicas e privadas, em diversas áreas, como indústria, comércio, importação, exportação, e nas atividades de limpeza urbana, em especial, de varrição e capina de vias públicas. Ainda de acordo com a matéria, a empresa também poderá atuar na prestação de serviços de higienização de ambientes junto às secretarias de Saúde e de Educação, com significativa redução de gastos ao erário e melhor controle dos serviços prestados.
O Executivo abrirá crédito especial até o valor de R$ 5 milhões, a título de integralização do capital inicial, a ser subscrito pelo Município, de acordo com a capacidade financeira oriunda da arrecadação municipal e da incorporação de bens públicos. Para a abertura do crédito especial, o Município utilizará recursos próprios, oriundos da arrecadação municipal, bem como aqueles provenientes de eventual superávit orçamentário registrado no 1º trimestre do ano de 2015. A matéria autoriza a participação de entidades associativas do município, sem fins lucrativos, no quadro societário da Condur, até, no máximo, 49% do capital social autorizado. Já ao município é assegurado o direito de subscrever, no mínimo, 51% do capital social autorizado.
“A Comdur baseia-se na modernidade das relações que vem sendo implantada na oferta da prestação de serviços públicos no Brasil, hoje imprescindíveis para se criar melhores condições de atender aos anseios das comunidades locais”, diz Schneider, que inspirou-se na Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), criada em 1976 e que vem apresentando excelentes resultados.
Se aprovado o projeto, o município publicará, no prazo de 30 dias do início da vigência da Lei, edital para acolhimento de manifestação de interesse das entidades.
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