quinta-feira, 23 de abril de 2015

Verba do Funpen poderá custear instalação de creche e berçário em presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 13/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos presídios. A matéria será enviada ao Senado.
Em Uruguaiana há atualmente duas detentas gestantes, que ocupam as mesmas instalações das outras 20 presas que compõe a população carcerária feminina da Penitenciária Modulada. 
Nos casos de presas que estejam em período de amamentação, geralmente a decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais, Ricardo Petry Andrade, tem sido de conceder a prisão domiciliar ou transferi-las para ao Instituto Penal de Uruguaiana (IPU). No entanto, cada caso é analisado individualmente.
O IPU tem atualmente duas detentas amamentando. Uma das crianças permanece na instituição junto com a mãe; a outra é levada por familiares até a casa prisional quatro vezes ao dia e retorna para casa após a amamentação. No entanto, a estrutura não é preparada especificamente para tais situações, servindo apenas como medida de emergência, já que Uruguaiana não possui casa prisional feminina – a instituição mais próxima fica em Guaíba.
Aprovado por 377 votos a 10, o projeto procura dar eficácia a mandamento da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que determina a instalação de berçário ou seção destinada à gestante e à parturiente, bem como creche para abrigar as crianças maiores de seis meses e menores de sete anos de idade.
A autora lembra que muitos estabelecimentos penais não contam com esse espaço adequado para abrigar as gestantes, mães e crianças pequenas. “Para resolver o problema, é de crucial importância o uso dos recursos do Funpen para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária”, afirmou.
Hoje, os recursos do Funpen são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.

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