quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Presos do semiaberto são beneficiados com saída temporária de Natal

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os presos do regime semiaberto serão liberados nesta terça-feira pela Susepe para passarem o Natal em casa com suas famílias. Serão pelos menos 70 liberações.
De acordo com o documento judicial que os libera, a saída dos beneficiados será terça-feira (23), após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.
Lei de Execuções Penais 
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até as 20h; não portar armas; não freqüentar festas, bares e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

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