O Partido Democrático Trabalhista (PDT) impetrou um mandado de segurança preventivo contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Ronnie Peterson Colpo Mello, buscando o direito de integrar, através de seu representante, vereador Marcelo Cardoso Lemos, a Mesa Diretora para o ano de 2015, cuja eleição ocorre hoje, 11/12.
No pedido, o PDT prevê que na sessão desta quinta-feira, quando acontecerá a escolha da nova Mesa Diretora, será apresentada apenas uma chapa composta por representantes de apenas dois partidos, ferindo novamente o principio constitucional da representatividade dos partidos políticos.
Ao apreciar a petição, a juíza titular da 1ª Vara Civil, Michele Soares Wouters, constatou a ausência de prova pré-constituída, requisito essêncial de exigibilidade da ação, e indeferiu o pedido formulado pelo advogado Deivison da Silva Irrasabal.
Em sua decisão, a Magistrada, disse que a “ação mandamental, em que pese possuir caráter preventivo, não se acha instruída com prova pré-constituída, imprescindível à comprovação das alegações de que no dia 11/12/2014 ocorrerá na Câmara de Vereadores desta cidade sessão com o intuito de eleger nova chapa para o ano exercício 2015”, e complementa que no lide “haveria necessidade de dilação probatória para que os fatos alegados pelo ora impetrante pudessem ser comprovados”.
A ação foi extinta, porém, um novo mandado de segurança poderá ser impetrado, desta vez após a realização da eleição.
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