A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza suspendeu liminarmente o ato de cassação do mandato do prefeito de Rosário do Sul, Luis Henrique Oliveira Antonello. De acordo com a magistrada, os nove vereadores que renunciaram de participar do sorteio da Comissão Processante, constituída para apurar denúncias contra o administrador municipal, não poderiam ter se eximido da função. Apenas três parlamentares municipais compuseram a comissão, que deliberou pelo afastamento de Antonello. A decisão é de sexta-feira, 14/11, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Prefeito.
O Prefeito Luis Henrique Oliveira Antonello é acusado de supostas irregularidades na contratação de uma empresa de informática, o que teria causado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 182 mil. A denúncia chegou ao legislativo municipal em 18/8/14. No mesmo dia, nove vereadores apresentaram ato conjunto de renúncia para não participar do sorteio dos integrantes da Comissão Processante, a ser constituída para apurar a denúncia. Assim, três vereadores que não firmaram o termo de renúncia, compuseram a comissão.
Para a Desembargadora, a decisão tomada pela Presidente da Câmara de Vereadores em não proceder ao sorteio de todos os 12 Vereadores da Casa (já que a denúncia não foi oferecida por Vereador) é ilegal e viola o direito do prefeito denunciado. Ainda de acordo com ela, a participação no processo de cassação por infração político-administrativa constitui-se em uma das funções dos vereadores e, a par da função legislativa, uma das mais relevantes da qual não pode declinar.
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