O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF.
A medida provisória altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal. Na exposição de motivos, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, destaca que, “ao criar um critério de experiência profissional para ocupação do cargo de diretor-geral, a MP contribui para a profissionalização da gestão do órgão”.
O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal, Marcos Ribeiro, considera um avanço a inclusão dos três anos de experiência.
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