Visando consolidar a cultura do consenso, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, em parceria com o Ministério da Justiça, lançará, nesta terça-feira (14/10), o Projeto Solução Direta Consumidor. O objetivo é proporcionar acordos para as demandas de consumo, evitando o ajuizamento de processo judicial. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é o primeiro tribunal do país a firmar parceria com o órgão
A proposta consiste em disponibilizar, na página do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um link que levará o consumidor ao site Consumidor.gov.br, onde ele poderá fazer sua reclamação de forma direta e focada em uma solução rápida e sem qualquer custo. O site é disponibilizado Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que compartilha os dados com os PROCONS.
A ferramenta permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes (telefonias, bancos, grandes redes de lojas) que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. Em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução poderá ser útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial, como indicativo de demonstrar a pretensão resistida por parte do fornecedor. O projeto é uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça e da INOVAJUS - Comissão de Inovação do Judiciário, em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.Pretendemos, em breve, ampliar a proposta e firmar convênios com outras entidades, tais como, por exemplo, DPVAT, SPC/SERASA e tantas outras que estão entre os grandes litigantes, objetivando-se, com isso, evitar o ajuizamento de processos e, mesmo não havendo acordo, possa servir o registro da reclamação, o histórico da negociação como prova em uma futura demanda judicial, afirma o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, presidente da INOVAJUS. Por uma questão de racionalidade e até mesmo viabilidade do próprio Judiciário, precisamos urgentemente fomentar a cultura da autocomposição, resgatando a ideia da pretensão resistida. O Judiciário não pode e nem tem condições de ser a primeira e única porta de resolução de conflitos massificados, acrescenta o magistrado.
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