Os partidos e coligações têm até amanhã, 15/8, para indicar ao grupo de emissoras responsável pela veiculação do horário eleitoral gratuito as pessoas autorizadas a entregar as mídias dos programas, devendo, no caso de sua substituição, comunicar o fato com 24 horas de antecedência mínima. A determinação consta na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do uso do horário gratuito de propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República este ano e do plano de mídia. A propaganda no rádio e na TV começa na terça-feira, 19/8, e vai até 2/10, em primeiro turno – três dias antes do pleito.
O credenciamento de pessoas autorizadas deve obedecer a modelo específico e ser assinado por representante ou advogado do partido ou coligação. As mídias serão encaminhadas pelos partidos e coligações conforme protocolo de entrega disponível no Portal do TSE.
a entrega deve ser feita com antecedência mínima de quatro horas do horário previsto para o início da transmissão, no posto de atendimento do grupo de emissoras. No momento da entrega e na presença do representante credenciado pelo partido ou pela coligação, será efetuada a conferência da qualidade da mídia e duração do programa. Constatada a perfeição técnica do material, o formulário de entrega será protocolado, permanecendo uma via no local, com a devolução da outra via à pessoa autorizada.
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