A situação ocorreu quando a referida guarnição atendia a um chamado naquela região, deslocados pelo Ciosp após comunicado de que vários jovens, um deles armado, se preparavam para uma briga entre ‘bondes’ rivais. No local, os policias encontraram Luciano e um menor de idade, L.I.M., que portava um revólver. De acordo com os policias que atenderam a ocorrência, os dois tentaram fugir mas foram capturados, e os demais jovens abordados não portavam nenhuma arma ou outro material ilícito.
A arma foi encontrada com o adolescente, que já tem passagens pela polícia, e que foi tratado como menor infrator. Os dois permaneceram algemados na DPPA, enquanto aguardavam a confecção da ocorrência. O delegado de polícia de plantão, Marcos Eduardo Pepe, fez o registro apontando o menor como autor do crime de posse ilegal de arma, baseado nos relatos dele próprio e do maior, Luciano. Luciano, por sua vez, foi tratado como testemunha do fato, ouvido e liberado.
De acordo com o Delegado, Luciano foi liberado porque conforme apurado, não cometeu nenhum crime, apenas estava no local onde o menor infrator foi apreendido, razão pela qual foi considerado testemunha do fato.
Sobre o uso das algemas, Pepe disse que pode ocorrer caso a pessoa a ser conduzida ofereça risco aos policias. Luciano não é conhecido da polícia por ações criminosas, não tem sequer uma “passagem” como réu e das vezes em que entrou na Delegacia de Polícia, foi como testemunha, comunicante ou vítima.
A Brigada Militar foi procurada, mas o capitão Rinaldo Castro, que respondia pelo comando naquele dia não se manifestou, tampouco o comandante do 1ª Batalhão de Policiamento de Área de Fronteira (BPAF), tenente coronel Roberto Ortiz, não foi encontrado.
0 comentários:
Postar um comentário