Ontem, 27/1, a tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, completou um ano. No incêndio, 242 pessoas morreram e centenas ficaram feridas; boa parte delas, ainda hoje tem dificuldades para respirar e lutar para expelir a fuligem acumulada nos pulmões; a voz perdeu a potenciam a tosse nunca pára, o gosto na boca é de borracha queimada e o cansaço chega depois de poucos passos.
No Poder Judiciário gaúcho mais de um processo apura o caso, o principal deles é o criminal, tramita na 1ª Vara Crime de Santa Maria, conduzido pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, já tem 51 volumes, mais de 11 mil páginas e nenhuma previsão de término. Os réus são os dois donos da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na festa.
O processo está em fase de instrução (produção de provas e oitiva de testemunhas). Até agora foram realizadas 24 audiências e 92 sobreviventes foram ouvidos. A defesa dos réus solicitou a inquirição de mais 25 vítimas, o que ainda deverá ocorrer. Depois o magistrado passará a ouvir outras pessoas, como testemunhas e peritos.
Nulidade
Alguns depoentes residem fora da Comarca de Santa Maria. Normalmente, nesses casos, são expedidas cartas precatórias, e o depoente e ouvido por um juiz da comarca em que reside. No caso da Kiss, no entanto, o procedimento vem sendo especial. O juiz do processo, Ulysses Louzada, foi autorizado pelo Conselho da Magistratura (Comag) do TJ/RS a presidir as audiências nas comarcas deprecadas (fora de Santa Maria), a fim de facilitar a condução dos trabalhos. O Comag justificou a decisão dizendo que se trata de processo complexo e com mais de 11 mil páginas, o que tornaria difícil o magistrado da comarca tomar conhecimento de todo o processo, para a realização de uma ou poucas audiências. Um dos sobreviventes, Pedro Henrique, um paranaense que mora em Uruguaiana, prestou depoimento aqui, em outubro do ano passado, em audiência presidida por Louzada. A defesa de Elissandro Spohr, no entanto, questionou a competência do Juiz para presidir as referidas audiências.
Cisão
Em junho, o processo criminal foi dividido. Os réus Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer respondem pelo crime de falso testemunho em outra ação judicial. O mesmo acontece com Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, acusados de cometer fraude processual. Todos tramitam na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e encontram-se em fase de instrução. Renan aceitou a suspensão condicional do processo e deverá cumprir uma série de condições propostas pelo MP, a chamada transação penal. Caso descumpra as determinações durante o andamento processual, ele voltará a configurar como réu.
Coleta de amostras
O Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP/RS) deverá realizar uma coleta de amostras no interior do prédio onde funcionava a boate Kiss. A inspeção ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do juiz titular do processo, que está de férias. A pedido da defesa de um dos réus, o Juízo de Santa Maria permitiu o acesso de uma pessoa e de um assistente técnico, representando cada uma das partes, durante a diligência do IGP/RS: Ministério Público, defesa e Associação das Famílias de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), assistente de acusação.
Limpeza do local
O Juiz Ulysses Louzada avalia o pedido de reconstituição do fato no local (reprodução simulada) e determinou a limpeza/descontaminação do prédio. Através de acordo com a Promotoria Especializada do Meio Ambiente e com a FEPAM, a empresa proprietária do imóvel (Eccon Empreendimentos) assumiu a tarefa, que já está sendo realizada. Após o procedimento, o Juiz decidirá sobre o pedido.
Arquivados
Em julho, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/RS) acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento de expediente que investigava a responsabilidade do prefeito de Santa Maria Cezar Augusto Schirmer no caso. Já no final do ano, os desembargadores do Órgão Especial do TJ/RS votaram pelo arquivamento da Notícia-Crime formulada pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr contra o promotor de Justiça Cível da Comarca de Santa Maria, Ricardo Lozza. Spohr alegou que houve omissão por parte do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros e da Prefeitura Municipal, o que contribuiu para a tragédia.
Ação coletiva
A Defensoria Pública do Estado e a AVTSM ajuizaram Ação Coletiva indenizatória contra os sócios da boate, Município de Santa Maria, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e outros. Este processo está aguardando a citação de todos os réus e é conduzido pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez na 1ª Vara Cível da Comarca.
0 comentários:
Postar um comentário