O Governo Municipal protocolou no Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 122/2013, que Institui prazo para quitação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2013 com dispensa de pagamento da multa e juros. Os contribuintes que efetuarem a quitação até 30/11 do valor integral correspondente ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, ficam dispensados do pagamento da multa e juros incidentes. Pelo projeto, o benefício previsto em Lei deverá ser requerido previamente pelo contribuinte em formulário próprio instituído pela Secretaria Municipal de Fazenda, junto a Central Integrada de Atendimento ao Cidadão – CIAC. Fica dispensado do pagamento da taxa de expediente o contribuinte que aderir ao benefício previsto nesta Lei. O benefício, ora concedido, não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição de importâncias pagas ou compensadas anteriormente à vigência desta Lei ou recolhidas sem o atendimento às condições previstas no artigo 2º desta Lei. O Executivo Municipal expedirá, através de ato próprio, instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.
Destaca o prefeito Luiz Augusto Schneider que “a iniciativa deste projeto impõe-se pela verificação do desempenho, classificado como histórico, em termos de arrecadação do IPTU lançado a cada exercício, quando se atinge, até o presente momento, somente 57,85% do montante previsto no Orçamento vigente. Buscando mudar este panorama, no decorrer de 2013, oportuniza-se aos contribuintes condições de quitar débitos referentes ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do corrente ano”, finalizou. , com dispensa do pagamento da multa e juros, desde que recolhidos até 30/11, evitando lançamento em dívida ativa, com ônus legais e, conseqüentemente, ações de cobranças judiciais. Importa salientar aqueles contribuintes que pagaram seu imposto, até o vencimento, gozaram do beneficio do desconto de 5%, previsto na legislação municipal. Desta forma pretende-se alcançar uma arrecadação mínima de R$ 1.660.401,98, para uma renúncia de receita na ordem de R$ 302.213,99. Esta proposta oportuniza aos contribuintes inadimplentes obterem, em 2014, o benefício previsto no artigo 2º, da Lei Municipal n.º 3.829/2007”, finalizou.
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