quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PL: Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.
Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

0 comentários: