A Justiça deferiu sentença a favor de Ilson Mauro da Silva Brum e de José Clemente Corrêa, no que diz respeito à Ação impetrada contra a empresa Megapark Estacionamento Ltda., exploradora o estacionamento rotativo em Uruguaiana.
A Justiça suspendeu a tarifação do estacionamento rotativo no lado direito das vias e logradouros que integram a chamada “área azul”. Quando ainda vereadores, Mauro e Clemente questionaram a forma de cobrança, sustentando a ilegalidade do ajuste firmado. Afirmaram que o contrato prevê a exploração de ambos os lados das principais vias públicas da cidade quando, consoante lei municipal que autorizou a implementação do sistema de estacionamento rotativo pago. Ficou estabelecido que exclusivamente o lado esquerdo das vias seriam utilizados para estacionamento pago. Por meio do Decreto Municipal nº 418/11, o Prefeito da época, Sanchotene Felice, fixou que área azul abrangeria ambos os lados das principais vias de Uruguaiana, sendo que tal alteração é ilegal. Será considerada Área Azul o lado esquerdo das seguintes vias públicas: Rua Quinze de Novembro, entre a Rua Tiradentes e a Avenida Presidente Getúlio Vargas; Avenida Duque de Caxias, entre a Rua Monte Caseros e a Avenida Presidente Getúlio Vargas; Rua Domingos de Almeida, entre a Tiradentes e a Avenida Presidente Getúlio Vargas; Rua General Câmara, entre a Rua Tiradentes e a Avenida Presidente Getúlio Vargas; Rua Tiradentes, entre as Ruas Quinze de Novembro e Domingos de Almeida; Rua General Bento Martins, entre as Ruas Treze de Maio e General Câmara; e Rua Santana, entre as Ruas Quinze de Novembro e General Câmara. A Justiça determina o fim da cobrança do estacionamento rotativo no lado direito da via.
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