quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Marotona de júris chega ao centésimo caso



“Está findando um ano de muito trabalho. Grandes foram os embates, muitas foram as horas e as noites dedicadas ao estudo. Não se atua no Júri sem empenho, vigor, bagagem, leitura e, principalmente, muito amor à vida. Maior ainda é a satisfação e o orgulho de ter participado diretamente dessa tarefa. Um processo a ser julgado pelo Júri Popular não é apenas um encadernado de folhas de papel. Ele carrega consigo dor, luto, saudades, lágrimas, sentimentos humanos, enfim. Foi com essa visão que foi conduzido o trabalho do Ministério Público, buscando alcançar sempre a justiça do caso concreto. No dia de hoje, em que o mundo não acabou, o Júri acolheu integralmente a postulação do Ministério Público, Instituição que tem colhido respeito junto ao corpo de jurados de Uruguaiana”.

As palavras expostas em parágrafo inicial pertencem ao promotor de Justiça Rodrigo Vieira e foram publicadas em sua página no Facebook, assim que encerrou o centésimo Júri do ano. Em pauta estava a tentativa de homicídio ocorrida no ano de 2005, quando por volta 5h, do dia 9 de outubro, próximo à Funerária Ângelus, uma confusão entre gangues resultou na morte de um rapaz. Foram acusados pelo crime os sujeitos: Cristian Rafael Alves de Lima, vulgo “Cacaréu”, José Fernando dos Santos Goulart, o “Macaquinho” e Antonio Augusto dos Santos Goulart, o “Chaolin”. De acordo com a decisão do Conselho de Sentença que acolheu, parcialmente, as teses defensivas e acatou o pedido de absolvição feito pelo MP, foi absolvido o réu José Fernando dos Santos Goulart e condenados os réus Cristian Rafael Alves de Lima e Antônio Augusto dos Santos Goulart. A condenação apontou pena de 09 anos de reclusão para cada réu.

0 comentários: