Crédito: Gabriela Barcellos/JC |
O projeto veda a realização de solenidade, cerimônia ou qualquer tipo de ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não possam entrar em funcionamento imediato. E considera como obra pública toda construção reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada pelo Poder Público Municipal. Ainda de acordo com o projeto, incompletas são aquelas que não estão aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem todas as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e a Lei de Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, Estado ou do Município; e obras públicas que não atendam ao fim a que se destina são aquelas que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de servidores profissionais da respectiva área, de materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares.
Delgado explica que a proposta objetiva inibir a ação de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam apenas à promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população. “Além de imoral, tal prática é uma afronta ao cidadão usuário de serviço público, e vai de encontro as expectativas das comunidades, um ato de desonestidade e ineficiência de serviços prestados”, diz ele. Além disso, até o momento não há lei visando regulamentação para inaugurações de obras públicas no âmbito do município de Uruguaiana.
Gabriela Barcellos
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