quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Acusado de matar o namorado da ‘ex’ vai a júri hoje

A partir das 9h de hoje, 26/10, Carlos Mendes Teixeira, de 33 anos, será julgado pelo júri popular, no Fórum de Justiça Estadual. Ele responde por uma tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Ele é acusado de tentar matar Jackson Freitas Mendonça, então companheiro e de sua ex-mulher. O crime ocorreu no dia 29 de agosto de 2015, por volta de 3h30m, na Rua Monte Caseros, bairro Santo Antônio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Carlos invadiu o pátio da casa da ex-companheira, Maria Raquel, e arrombou uma das portas da casa, ingressando na residência armado com uma faca. Jackson, que estava dormindo no momento da invasão, acordou com os barulhos e levantou para verificar o que ocorria, quando foi surpreendido pelo acusado. Carlos então investiu contra a vítima lhe desferindo diversos golpes de faca.
Em fase de instrução, Carlos confessou ter desferido as facadas, mas disse ter agido em legítima defesa. Ele disse que estava passando pela casa e que Jackson, que anteriormente já havia lhe ameaçado de morte, estava na frente da residência, e que já havia lhe ameaçado de morte e mandou que o réu parasse, e que desferiu quatro facadas na vítima, mas “quando estavam na esquina, e não dentro da residência dele”, e que saiu do local o deixando caído.
Para o MP, o crime foi praticado por motivo fútil, por “Carlos não aceitar que sua ex-companheira, estivesse se relacionando com a vítima”, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Jackson “foi atacado quando se encontrava no interior de sua residência, sendo colhido de inopino, inexistindo prévia discussão e sem que houvesse razão para imaginar a iminência da agressão homicida, tudo a reduzir a possibilidade de a vítima esboçar eficaz gesto de defesa”. Ao proferir a sentença de pronúncia, porém, o juiz Guilherme Machado da Silva, entendeu que o motivo fútil não estava presente. Na sentença, o Magistrado destacou que, “tanto a vítima como a testemunha referiram nada saberem acerca de ciúme do réu em relação a essa última”, e que ele nunca mencionou nada a respeito, tampouco sobre estar inconformado de a ‘ex’, à época, estar em um relacionamento com Jackson.
O júri também será presidido por Machado da Silva. O Ministério Público estará representando pelo promotor Luiz Antônio Barbará Dias e Carlos será representado pela Defensoria Pública.
Gabriela Barcellos

0 comentários: