sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Parlamento aprova pacote de projetos de Ronnie

A Câmara de Vereadores aprovou na manhã de ontem, 28/9, o pacote de seis projetos de lei complementar encaminhados pelo Poder Executivo, que mexem nos códigos Tributário e Adminstrativo do Município. As matérias foram analisadas por comissões especiais, que apresentaram pareceres favoráveis, acatados pelos vereadores por unanimidade.

Código Tributário
O PLC 02 reduz o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de 20% para 15% nos casos de pagamento integral em cota única, e revoga os descontos atualmente vigentes em outras circunstâncias, como pagamento integral até a data de vencimento da primeira parcela. Ele também altera a redação do Artigo 130, que concedia isenção de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em casos específicos, como por exemplo, quando o contribuinte é entidade beneficente, hospitalar, legalmente organizada, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos. Agora, o artigo determina que “Poderá ser concedida redução de alíquota”.
O PLC 06 cria a Taxa de Turismo, a ser paga por hóspede da rede hoteleira, referindo-se ao serviço público de informação, guia e atendimento disponibilizado pelo município, sendo eles utilizados ou não pelo turista.

Código Administrativo
O Código, que é de 1988, utiliza a UPRM como medida de referência para penalidades. O PLC 04, simplesmente altera para URM, em vigor atualmente. Os itens alterados definem as penalidades para infrações de veículos de transporte coletivo ou de carga. 
A principal mudança promovida pelo PLC 05 é no Artigo 152. No texto em vigor atualmente, o município fica autorizado a leiloar animais, como cavalos, gado, ovelhas e porcos, que forem apreendidos, se seus donos não os resgatarem no prazo de cinco dias. Após a sanção do Prefeito, a autorização será no sentido de que tais animais sejam doados a entidades não governamentais, associações de defesa de direitos sociais, associações filantrópicas, associação sem fins lucrativos, associações com objetivos sociais, associações ligadas ao meio ambiente e fundações filantrópicos.

LC 07/2014
O projeto de lei complementar 03 faz duas alterações na lei que instituiu a Licença Especial de Fundo de Comércio, no Código Tributário. A primeira delas e técnica e visa adequar a legislação quanto ao fundo ao qual serão destinados os valores arrecadados com a licença. Originalmente, os recursos iriam para o Fundo de Desenvolvimento do Comércio e Indústria (Fumdeci). Como este foi extinto com a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fumde), os valores deverão ser destinados a este.
A segunda alteração – e esta sim de grande significância – altera a tabela de taxas para expedição da licença, a ser paga pelos empresários que tiverem interesse de instalar no município os freeshops.

ISSQN
Por fim, foi aprovado o PLC 07, QUE Inclui dispositivo na Lei 3 313/2003, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, acrescentando, no capitulo 1, que trata sobre ‘Fato Gerador e Incidência’, que “o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput do Art. 8º-A de Lei Complementar 116/2003, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei.

Gabriela Barcellos

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