A Câmara de Vereadores aprovou ontem, 12/9, o projeto de lei do Executivo que solicitava autorização para proceder parcelamento de débitos referente à Dívida Ativa Não Tributária do Município, para com a Fazenda Nacional.
De acordo com o Executivo, a dívida é oriunda de “infrações geradas pela desobediência à legislação trabalhista, na gestão anterior, que implica na inscrição do Município no Cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal (Cadin)”, impossibilitando a Administração Municipal de celebrar convênios/contratos e firmar operações de crédito junto aos governos Estadual e Federal. Para a administração municipal, em razão das dificuldades financeiras do município, não há outra maneira de quitar tal dívida.
De acordo com o projeto aprovado, a dívida, de pouco mais que R$ 320 mil, será parcelada em 96 vezes. “Cumpre esclarecer que o Poder Executivo busca, mediante a autorização do Poder Legislativo, o parcelamento, ainda, na esfera administrativa, de maneira que se evite o ajuizamento dos valores devidos, inevitavelmente acrescidos de encargos judiciais, juros de mora e multas, que traria enorme comprometimento e irreparável prejuízo ao erário do público municipal”, destacou Ronnie Mello e sua equipe ao justificar o projeto à Câmara.
De acordo com o Executivo, a dívida é oriunda de “infrações geradas pela desobediência à legislação trabalhista, na gestão anterior, que implica na inscrição do Município no Cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal (Cadin)”, impossibilitando a Administração Municipal de celebrar convênios/contratos e firmar operações de crédito junto aos governos Estadual e Federal. Para a administração municipal, em razão das dificuldades financeiras do município, não há outra maneira de quitar tal dívida.
De acordo com o projeto aprovado, a dívida, de pouco mais que R$ 320 mil, será parcelada em 96 vezes. “Cumpre esclarecer que o Poder Executivo busca, mediante a autorização do Poder Legislativo, o parcelamento, ainda, na esfera administrativa, de maneira que se evite o ajuizamento dos valores devidos, inevitavelmente acrescidos de encargos judiciais, juros de mora e multas, que traria enorme comprometimento e irreparável prejuízo ao erário do público municipal”, destacou Ronnie Mello e sua equipe ao justificar o projeto à Câmara.
Gabriela Barcellos
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