O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, 9/8, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 64/2016, do senador Jorge Viana (PT-AC), que torna imprescritível o crime de estupro no Brasil. Um dos motivadores da proposta é a dificuldade da vítima em efetuar a denúncia por receio de preconceito, superexposição e sentimento de vergonha – gerando por vezes a prescrição do crime e a impunidade do infrator. Agora, o texto volta à Câmara para análise dos deputados.
O especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Leonardo Pantaleão, esclarece as razões que, atualmente, levam à prescrição do crime: “Ocorrem por dois fatores: O decurso do tempo e a inércia do Estado, que perde o direito de efetivar a punição ao indivíduo se ultrapassado o prazo previsto no Código Penal. O tempo para prescrição pode variar, de acordo com a condenação”, explica. Ele esclarece ainda que existe, hoje, somente dois tipos de crimes imprescritíveis no Brasil: o racismo e a atuação de grupos armados contra o estado democrático de direito e a ordem constitucional.
Pantaleão afirma que a mudança é positiva, podendo aumentar significativamente a punição dos infratores para um crime notadamente grave, já que garante a denúncia a qualquer tempo, eliminando o prazo para vitimas comunicarem o abuso à justiça, mas demonstra preocupação com o tipo de mecanismo para se estabelecer a alteração. “Juridicamente, PEC não é um instrumento adequado para isso, pois viola uma garantia individual, prevista em lei. A mudança, para ser legitimada, deveria vir por meio de uma nova assembleia constituinte, uma nova constituição”, explica.
Com informações do CPJUR.
O especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Leonardo Pantaleão, esclarece as razões que, atualmente, levam à prescrição do crime: “Ocorrem por dois fatores: O decurso do tempo e a inércia do Estado, que perde o direito de efetivar a punição ao indivíduo se ultrapassado o prazo previsto no Código Penal. O tempo para prescrição pode variar, de acordo com a condenação”, explica. Ele esclarece ainda que existe, hoje, somente dois tipos de crimes imprescritíveis no Brasil: o racismo e a atuação de grupos armados contra o estado democrático de direito e a ordem constitucional.
Pantaleão afirma que a mudança é positiva, podendo aumentar significativamente a punição dos infratores para um crime notadamente grave, já que garante a denúncia a qualquer tempo, eliminando o prazo para vitimas comunicarem o abuso à justiça, mas demonstra preocupação com o tipo de mecanismo para se estabelecer a alteração. “Juridicamente, PEC não é um instrumento adequado para isso, pois viola uma garantia individual, prevista em lei. A mudança, para ser legitimada, deveria vir por meio de uma nova assembleia constituinte, uma nova constituição”, explica.
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