Tramita desde a última segunda-feira, 14/8, um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que busca autorização do Parlamento para proceder parcelamento de dívida com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Tal dívida supera R$ 320 mil, valor que o município não tem condições de honrar, e que poderá ser parcelado em 96 vezes.
O PL (88/2017) possibilita o parcelamento em 96 parcelas da Dívida Ativa Não Tributária, resultante de infrações geradas pela desobediência à legislação trabalhista na gestão anterior, que implica na inscrição do Município no Cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal (Cadin).
A situação, conforme o Executivo, impossibilita a Administração Municipal de celebrar convênios/contratos e firmar operações de crédito no âmbito dos processos de captação de recursos, junto aos governos estadual e federal, da mesma forma que afeta a execução de contratos em vigor, pela interrupção dos repasses de valores anteriormente contratados.
Ainda segundo a justificativa do prefeito Ronnie Mello (PP) e sua equipe, a autorização “evita o ajuizamento dos valores devidos, inevitavelmente acrescidos de encargos judiciais, juros de mora e multas, que traria enorme comprometimento e irreparável prejuízo ao erário do público municipal”.
O PL (88/2017) possibilita o parcelamento em 96 parcelas da Dívida Ativa Não Tributária, resultante de infrações geradas pela desobediência à legislação trabalhista na gestão anterior, que implica na inscrição do Município no Cadastro informativo de créditos não quitados no setor público federal (Cadin).
A situação, conforme o Executivo, impossibilita a Administração Municipal de celebrar convênios/contratos e firmar operações de crédito no âmbito dos processos de captação de recursos, junto aos governos estadual e federal, da mesma forma que afeta a execução de contratos em vigor, pela interrupção dos repasses de valores anteriormente contratados.
Ainda segundo a justificativa do prefeito Ronnie Mello (PP) e sua equipe, a autorização “evita o ajuizamento dos valores devidos, inevitavelmente acrescidos de encargos judiciais, juros de mora e multas, que traria enorme comprometimento e irreparável prejuízo ao erário do público municipal”.
Gabriela Barcellos
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