
Junto com a notificação, a Secretaria entregou à direção da escola uma cópia da Lei 4 780, de autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP), que está em vigor desde o dia 17 de maio, quando foi sancionada pelo vice-prefeito, Antônio Augusto Brasil Carús (PSD).
A referida lei proíbe, no âmbito da área urbana do Município de Uruguaiana a utilização, queima, soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos e pune com multa quem não a cumprir. A punição está prevista tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. No caso da escola, uma vez notificada, se houver novo uso dos fogos, a escola deverá ser autuada em 250 URMs (Unidade de Referência Municipal), o equivalente a cerca de R$ 760.
Gabriela Barcellos
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