A Câmara de Vereadores aprovou na manhã de terça-feira, 18/4, o projeto de lei 021/2017, que ‘institui o incentivo à criação de “parklets” no município’. A matéria teve o vereador Rafael Alves (PMDB) como autor. Conforme Alves, os parklets ajudam a recuperar o espaço público para o uso coletivo e tornam ruas e bairros mais humanos e amigáveis.
O PL, que agora será encaminhado ao prefeito Ronnie Mello (PP) para sanção, considera “parklet” a ‘extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas’ e determina que a implantação dos mesmos será regida pela secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deverá realizar uma avaliação considerando critérios técnicos, ainda a serem determinados, mas que incluem o número de parklets por quadra e a garantia de que não cause perda considerável de vagas de estacionamento.
Podem requerer autorização para instalação de parklets pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O Vereador destacou que o projeto não acarretará nenhum custo para o poder público, já que todas as despesas de implantação e manutenção da estrutura ficam a cargo do requerente.
Se receber sanção do Prefeito, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em 30 dias.
O PL, que agora será encaminhado ao prefeito Ronnie Mello (PP) para sanção, considera “parklet” a ‘extensão temporária do passeio público ou via pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela área de estacionamento da via pública, bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda-sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, uso coletivo ou de manifestações artísticas’ e determina que a implantação dos mesmos será regida pela secretaria de Desenvolvimento Econômico, que deverá realizar uma avaliação considerando critérios técnicos, ainda a serem determinados, mas que incluem o número de parklets por quadra e a garantia de que não cause perda considerável de vagas de estacionamento.
Podem requerer autorização para instalação de parklets pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. O Vereador destacou que o projeto não acarretará nenhum custo para o poder público, já que todas as despesas de implantação e manutenção da estrutura ficam a cargo do requerente.
Se receber sanção do Prefeito, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em 30 dias.
Gabriela Barcellos
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