A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União sob a alegação de que a lotação no 13ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal está muito aquém do necessário em virtude de disparidade trazida pela conclusão do processo de remanejamento interno de servidores. Responsável pela fiscalização nos municípios de Alegrete, Barra do Quaraí, Uruguaiana e Itaqui, o efetivo da unidade seria de 27 policiais efetivos, em comparação aos 46 que ali atuavam há cerca de dez anos. Ainda conforme o MPF, enquanto a Fronteira Oeste – área considerada de maior risco – vive grande déficit de efetivo, outras regiões do país, que não são fronteira, estão com superlotação de servidores.
Em audiência de conciliação realizada em 4/4, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) homologou acordo que deve amenizar o déficit de servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região. As tratativas foram mediadas pelo juiz federal Guilherme Maines Caon e envolveram a realização de videoconferência com a Subseção Judiciária de Brasília.
Durante a audiência, representantes das instituições envolvidas conversaram sobre a situação e chegaram a um consenso, que deverá amenizar a falta de policiais rodoviários federais. Ficou acordado que a União promoverá a remoção de quatro policiais rodoviários federais para a Delegacia de Uruguaiana, devendo ser publicada a portaria de remoção em até 45 dias a contar da intimação eletrônica da sentença. Não cabe recurso.
Em audiência de conciliação realizada em 4/4, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) homologou acordo que deve amenizar o déficit de servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região. As tratativas foram mediadas pelo juiz federal Guilherme Maines Caon e envolveram a realização de videoconferência com a Subseção Judiciária de Brasília.
Durante a audiência, representantes das instituições envolvidas conversaram sobre a situação e chegaram a um consenso, que deverá amenizar a falta de policiais rodoviários federais. Ficou acordado que a União promoverá a remoção de quatro policiais rodoviários federais para a Delegacia de Uruguaiana, devendo ser publicada a portaria de remoção em até 45 dias a contar da intimação eletrônica da sentença. Não cabe recurso.
Gabriela Barcellos
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