Na sexta-feira, 31/3, a Justiça do Trabalho determinou que o município de Uruguaiana disponibilize em 48 horas a contar da intimação, os créditos devidos à empresa Vaucher Transportes Ltda, em uma conta vinculada à ação trabalhista movida pelo Sindimercosul contra a empresa que, sem receber pelos serviços já prestados município, não teve condições de cumprir com suas obrigações trabalhistas. Os créditos agora ficam depositados à disposição do Juízo, para que sirvam de garantia de pagamento aos funcionários da mesma. Os valores são referentes ao serviço de transporte escolar no interior do município, no valor de R$ 280 mil.
A decisão foi da juíza Rita Volpato Bischoff, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Antes desta, outra decisão semelhante já havia sido tomada na ação, pelo juiz substituto Marcos Rafael Pereira Pizino. No último dia seis, Pizino encaminhou oficio ao município solicitando informações quanto à existência de créditos da empresa, bem como que tais valores fossem depositados em Juízo, o que não foi feito pelo município. Em ofício, o Executivo alegou que um levantamento seria feito a fim de determinar a existência de créditos em favor da Vaucher. Como não houve nova manifestação do Executivo, o novo despacho determinou prazo de 48h para que o município o fizesse.
A decisão foi comemorada pela Vaucher Transportes. De acordo com o assessor de comunicação da empresa, João Alfredo Ramos Júnior, “com os atrasos reiterados dos repasses, a empresa teve seu equilíbrio econômico-financeiro gravemente afetado, prejudicando diretamente os trabalhadores, o que ensejou a intervenção da justiça especializada”. Com a decisão, a empresa deverá conseguir quitar todas as obrigações trabalhistas e manter o funcionamento de sua frota.
De acordo com o secretário de Governo, Paulo Peixotto Fossari, juntamente com a intimação, o município já recebeu a guia de pagamento, que será quitada nesta terça-feira, 4/4.
A decisão foi da juíza Rita Volpato Bischoff, da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Antes desta, outra decisão semelhante já havia sido tomada na ação, pelo juiz substituto Marcos Rafael Pereira Pizino. No último dia seis, Pizino encaminhou oficio ao município solicitando informações quanto à existência de créditos da empresa, bem como que tais valores fossem depositados em Juízo, o que não foi feito pelo município. Em ofício, o Executivo alegou que um levantamento seria feito a fim de determinar a existência de créditos em favor da Vaucher. Como não houve nova manifestação do Executivo, o novo despacho determinou prazo de 48h para que o município o fizesse.
A decisão foi comemorada pela Vaucher Transportes. De acordo com o assessor de comunicação da empresa, João Alfredo Ramos Júnior, “com os atrasos reiterados dos repasses, a empresa teve seu equilíbrio econômico-financeiro gravemente afetado, prejudicando diretamente os trabalhadores, o que ensejou a intervenção da justiça especializada”. Com a decisão, a empresa deverá conseguir quitar todas as obrigações trabalhistas e manter o funcionamento de sua frota.
De acordo com o secretário de Governo, Paulo Peixotto Fossari, juntamente com a intimação, o município já recebeu a guia de pagamento, que será quitada nesta terça-feira, 4/4.
Gabriela Barcellos
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