segunda-feira, 17 de abril de 2017

Exercício 2014: TCE emite parecer pela desaprovação das contas de Schneider

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de governo do ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), referentes ao exercício de 2014. A decisão é da 1ª Câmara do TCE, por unanimidade, e teve como relator o conselheiro Algir Lorenzon. O Ministério Público de Contas (MPC) havia se manifestado pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas e ainda a imposição de multa a Schneider. As irregularidades constatadas, segundo o órgão “desvelam a transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária.
Transparência (sqn)
Um dos pontos destacados no relatório é o não cumprimento da Lei 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, quanto ao que tange o art. 48, que determina a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público de: planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos; e a disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica das informações referentes a receita e despesas do município. E art. 48-A, que garante a qualquer cidadão o acesso a informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além do não cumprimento da Lei 12 527/2011 (Lei de Acesso à Informação), considerada um importante instrumento de transparência e controle da gestão pública.
Austeridade (sqn)
O TCE também discorreu sobre a insuficiência financeira existente no encerramento do exercício de 2014, no valor de R$ 20.297.194,85. Schneider defendeu-se falando que a situação herdada da administração anterior corroborou para o agravamento das questões financeiras, repisando que a insuficiência financeira não foi originada por sua gestão, não cabendo, portanto, desaprovação das contas. Para o MPC, porém, “independentemente do endividamento herdado de gestões anteriores, o fato de os restos a pagar continuarem se elevando ano após ano demonstra que não estão sendo adotadas medidas suficientes para debelar a trajetória ascendente de endividamento e desequilíbrio fiscal”.
Ele também alegou o pagamento de demandas e sequestros judiciais, especialmente trabalhistas, ocasionados por medidas administrativas adotadas em administrações de outros gestores. O Relator, no entanto, disse verificar “que já no primeiro ano de mandato do Gestor Luiz Augusto Fuhrmann Schneider (2013) a Insuficiência Financeira para a cobertura de Restos a Pagar alcançou R$ 10.472.495,92, evidenciando acréscimo de 136,51% em relação à posição apresentada no encerramento do exercício de 2012 (R$ 4.427.868,68). No presente exercício (2014), houve novamente uma evolução significativa da mesma Insuficiência Financeira, alcançando, no encerramento do exercício, o valor de R$ 20.297.194,85, ou seja, superior em 83,96% à posição apresentada no encerramento do exercício de 2013, tendo por base os valores atualizados monetariamente (R$ 11.033.222,67).
Educação
Foram destacados ainda os descumprimentos de metas do Plano Nacional de Educação. De acordo com o parecer, o município não ofereceu vagas universais em número suficiente na pré-escola para crianças na faixa etária de quatro a cinco anos, de acordo com a Lei 13 005, bem como não disponibilizou vagas em creches de modo a atender 50% da população com idade entre zero e três anos, também conforme determina a referida Lei.
Falta
Como de hábito da administração Schneider, alguns documentos não foram encaminhados para a análise. Tanto Ministério Público de Contas quanto Tribunal de Contas do Estado, não receberam cópia das atas de encerramento dos inventários de bens e valores, elaboradas pela comissão inventariante, “evidenciando eventuais diferenças e as respectivas providências adotadas”.
Gabriela Barcellos

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