O Conselho da Magistratura (Comag) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou, na última sessão (21/3), abertura de Concurso Público para os cargos de Analista Judiciário, classe “A”, e Técnico Judiciário, classe “A”.
O relator do expediente foi o 1° Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do Comag. Em suas argumentações, o magistrado destacou a “conveniência e oportunidade, o permanente aumento no volume de processos, que exigem maior apoio na jurisdição nesta Corte”.
A validade do Edital n° 11/2012 se encerra em 21/6/17. Nele há previsão de provimento também dos cargos de Bibliotecário, Pesquisador Judiciário Classe R, Historiógrafo Classe P, Assistente Social Classe R, Arquiteto Classe R, Desenhista Classe M e Auxiliar de Comunicação (TJM). A seleção para tais cargos não será prorrogada, se encerrando na data prevista no edital.
Ainda, de acordo com a decisão do Comag, a autorização para a realização de concurso depende ainda de estudos e outras providências pela Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP), a fim de ser determinado o número de vagas ou se o certame ocorrerá para a formação de cadastro reserva.
Com informações do Tribunal de Justiça.
O relator do expediente foi o 1° Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do Comag. Em suas argumentações, o magistrado destacou a “conveniência e oportunidade, o permanente aumento no volume de processos, que exigem maior apoio na jurisdição nesta Corte”.
A validade do Edital n° 11/2012 se encerra em 21/6/17. Nele há previsão de provimento também dos cargos de Bibliotecário, Pesquisador Judiciário Classe R, Historiógrafo Classe P, Assistente Social Classe R, Arquiteto Classe R, Desenhista Classe M e Auxiliar de Comunicação (TJM). A seleção para tais cargos não será prorrogada, se encerrando na data prevista no edital.
Ainda, de acordo com a decisão do Comag, a autorização para a realização de concurso depende ainda de estudos e outras providências pela Direção de Gestão de Pessoas (DIGEP), a fim de ser determinado o número de vagas ou se o certame ocorrerá para a formação de cadastro reserva.
Com informações do Tribunal de Justiça.
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