Gabriela Barcellos
Apesar do término do período de recesso, de 20 de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) continua com os prazos processuais, realização de audiências e sessões de julgamento suspensos até o próximo dia 20, tanto em primeiro como em segundo grau. A medida está estabelecida na Resolução Administrativa 33/2016. Leilões que porventura estejam designados para este período devem ser remarcados para prazo não superior a 30 dias, contados do término do período de suspensão e o horário de atendimento para o público externo é diferenciado, das 12h às 18h nas unidades judiciarias de primeiro grau.
Durante este período, os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto no caput do artigo 1° da referida Resolução quanto ao curso dos prazos processuais.
O principal objetivo da medida é garantir a realização da inspeção recomendada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para que todos os magistrados de primeiro grau inspecionem suas unidades judiciárias, com periodicidade não superior a um ano, para verificar o cumprimento de prazos e andamentos processuais e ainda tomar providencias cabíveis para visando a eliminar ou reduzir possível atraso dos serviços, se constatado. O resultado deste levantamento deverá ser encaminhado à Corregedoria Regional até o dia 29.
A suspensão considera ainda, entre outros, o disposto no caput e §2° do artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, bem como estabelece que nesse período não se realizarão audiências nem sessões de julgamento; a necessidade de designação de pautas de audiência e de sessões de julgamento, com a devida antecedência; e as resoluções administrativas que fixaram o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau no mesmo período dos anos de 2014, 2015 e 2016.
Neste período também está suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente, e o cumprimento de mandados de citação e intimação pelos oficiais de Justiça.
Apesar do término do período de recesso, de 20 de dezembro a seis de janeiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) continua com os prazos processuais, realização de audiências e sessões de julgamento suspensos até o próximo dia 20, tanto em primeiro como em segundo grau. A medida está estabelecida na Resolução Administrativa 33/2016. Leilões que porventura estejam designados para este período devem ser remarcados para prazo não superior a 30 dias, contados do término do período de suspensão e o horário de atendimento para o público externo é diferenciado, das 12h às 18h nas unidades judiciarias de primeiro grau.
Durante este período, os advogados poderão ter vista dos autos dos processos em secretaria, tomar ciência de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, sendo considerados intimados dos atos até então realizados, observado o disposto no caput do artigo 1° da referida Resolução quanto ao curso dos prazos processuais.
O principal objetivo da medida é garantir a realização da inspeção recomendada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para que todos os magistrados de primeiro grau inspecionem suas unidades judiciárias, com periodicidade não superior a um ano, para verificar o cumprimento de prazos e andamentos processuais e ainda tomar providencias cabíveis para visando a eliminar ou reduzir possível atraso dos serviços, se constatado. O resultado deste levantamento deverá ser encaminhado à Corregedoria Regional até o dia 29.
A suspensão considera ainda, entre outros, o disposto no caput e §2° do artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, bem como estabelece que nesse período não se realizarão audiências nem sessões de julgamento; a necessidade de designação de pautas de audiência e de sessões de julgamento, com a devida antecedência; e as resoluções administrativas que fixaram o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau no mesmo período dos anos de 2014, 2015 e 2016.
Neste período também está suspensa a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, exceto a prática de atos processuais referentes a medidas consideradas urgentes, a critério da autoridade judiciária competente, e o cumprimento de mandados de citação e intimação pelos oficiais de Justiça.
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