Karine Ruviaro
O presidente Michel Temer, anunciou no final do ano passado, medidas para tentar estimular a economia brasileira. Entre uma delas, está a liberação de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória permite o saque de contas inativas há um ano, ou seja, relacionadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015. São consideradas contas inativas aquelas nas quais não há mais depósitos sendo realizados - isso ocorre quando o trabalhador pede demissão de uma empresa.
Dez milhões e duzentos mil trabalhadores vão poder sacar todo o dinheiro que estava bloqueado nesse tipo de conta e usar da forma que quiser. Sendo que em 86% das contas, o valor paralisado não ultrapassa um salário mínimo (R$ 880). O total de retiradas pode chegar a R$ 30 bilhões, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
O presidente Michel Temer, anunciou no final do ano passado, medidas para tentar estimular a economia brasileira. Entre uma delas, está a liberação de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória permite o saque de contas inativas há um ano, ou seja, relacionadas a contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015. São consideradas contas inativas aquelas nas quais não há mais depósitos sendo realizados - isso ocorre quando o trabalhador pede demissão de uma empresa.
Dez milhões e duzentos mil trabalhadores vão poder sacar todo o dinheiro que estava bloqueado nesse tipo de conta e usar da forma que quiser. Sendo que em 86% das contas, o valor paralisado não ultrapassa um salário mínimo (R$ 880). O total de retiradas pode chegar a R$ 30 bilhões, o que equivale a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
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