A partir de março, o cliente que atrasar uma conta poderá pagar o boleto vencido em qualquer banco, e não só naquele que emitiu a cobrança. A novidade faz parte de um sistema de registro de boletos, que está em fase de implementação pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), chamado de Nova Plataforma de Cobrança.
Além de maior facilidade para pagar contas, o objetivo do novo sistema é proporcionar maior segurança ao sistema bancário, reduzindo inconsistências de dados, pagamento em duplicidade e fraudes ao permitir a identificação do CPF do pagador, o que facilita o rastreamento de pagamentos.
Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA). O calendário de implementação dessa ferramenta se estende até dezembro, conforme o valor do título: valor igual ou superior a R$ 50.000,00 com implementação a partir de 13/03; Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 a partir de 8/05; Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 a partir de 10/06; Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 a partir de 18/09; Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 a partir de 23/10 e igual ou inferior a R$ 199,99 a partir de 11/12.
Além de maior facilidade para pagar contas, o objetivo do novo sistema é proporcionar maior segurança ao sistema bancário, reduzindo inconsistências de dados, pagamento em duplicidade e fraudes ao permitir a identificação do CPF do pagador, o que facilita o rastreamento de pagamentos.
Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA). O calendário de implementação dessa ferramenta se estende até dezembro, conforme o valor do título: valor igual ou superior a R$ 50.000,00 com implementação a partir de 13/03; Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 a partir de 8/05; Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 a partir de 10/06; Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 a partir de 18/09; Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 a partir de 23/10 e igual ou inferior a R$ 199,99 a partir de 11/12.
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