Foi publicado na quinta-feira, 22/12, o decreto 8 938, que permite que armas de fogo apreendidas com criminosos possam ser doadas a órgãos de segurança pública. A medida também foi tema de anúncio oficial do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. De acordo com o decreto, “as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas”.
Segundo o ministro, o decreto passa a autorizar que as polícias possam utilizar fuzis, metralhadoras e armamentos que apreendem, desde que peçam autorização. “Esse armamento vai ser cadastrado e estar em boa utilização”, disse o ministro, que acredita que a medida trará economia aos cofres públicos.
Moraes disse que somente este ano, somando todas as polícias estaduais (Civil e Militar), a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal foram apreendidos 873 fuzis. “Pelo preço do dólar, US$ 8,5 mil dólares cada fuzil, mais os custos de importação, são R$ 30 milhões que as forças de segurança do país acabam economizando só dos apreendidos esse ano”, ressaltou. Segundo ele, há outros armamentos que foram apreendidos nos anos anteriores e que o Exército ainda está guardando.
Para que haja o repasse das armas, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão que manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido deverá ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas avaliarão o pedido.
O documento especifica ainda que a polícia que apreender tem propriedade no recebimento da arma. Por exemplo, se o armamento foi apreendido pela Polícia Civil, a Polícia Civil terá prioridade em recebe-lo como doação. Se o órgão que apreendeu, não manifestar interesse, os demais órgãos de segurança pública poderão fazer a solicitação das armas.
Moraes diz que a distribuição terá início já em janeiro.
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